EXECUÇÃO DE SENTENÇA APÓS A REFORMA PROCESSUAL
Palavras-chave:
Execução, Sentença e cumprimento de sentençaResumo
Procurou-se neste breve estudo analisar as vantagens e desvantagens da nova sistemática do cumprimento de sentença
introduzida pela lei 11.232/2005. Se as reformas, em alguns pontos são criticáveis, em outros, merecem louvores,
porque além de apresentarem melhorias para a efetivação da tutela jurisdicional, aproxima-se mais da efetivação do
direito, representando sério avanço da processualística nacional.
Entre os pontos que representam verdadeiro avanço no Direito Processual Civil, pode-se citar a execução de sentença,
agora realizada através do procedimento que o legislador preferiu chamá-lo de “cumprimento de sentença”, que veio
para simplificar efetivação do direito reconhecido em sentença condenatória.