A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO FUNDAMENTO DO DIREITO À SAÚDE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69719/roh.v6.909

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Dignidade da Pessoa, Direito à Saúde

Resumo

Este artigo abordou a dignidade da pessoa humana como fundamento do direito à saúde, tema de inegável pertinência e atualidade em face do protagonismo desse princípio no ordenamento jurídico brasileiro e sua íntima conexão com os direitos humanos. Em um contexto social marcado por significativas desigualdades socioeconômicas e pelo crescente tensionamento decorrente da judicialização de demandas individuais por tratamentos de alto custo, a efetivação do direito à saúde, conforme disposto no Art. 196 da Constituição Federal, apresentava-se como um desafio complexo e multifacetado. O estudo propôs-se a investigar de que modo a dignidade da pessoa humana pode ser compreendida como fundamento normativo e princípio estruturante do direito à saúde. Para tanto, buscou-se traçar a formação histórica dos direitos humanos e sua afirmação, analisar o fundamento jurídico-constitucional da dignidade no Brasil e correlacionar dignidade, justiça social e efetividade do direito à saúde. A metodologia adotada foi qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica, com compilação de materiais, leitura textual e de síntese, e aplicação da técnica de leitura sintópica, culminando em uma revisão sistemática da literatura. Concluiu-se que a dignidade da pessoa humana, enquanto valor histórico-fundante, impõe ao Estado brasileiro o dever jurídico e político de efetivar o direito à saúde como instrumento de realização da justiça social, assegurando o acesso universal e digno aos serviços, e atuando como vetor hermenêutico essencial nas decisões judiciais e na formulação de políticas públicas.

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Publicado

28/05/2026

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO FUNDAMENTO DO DIREITO À SAÚDE. (2026). Revista OMNIA Humanas, 6, e003. https://doi.org/10.69719/roh.v6.909

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